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Jusnaturalismo x Positivismo Jurídico: Existe Lei Além da Lei Escrita?

Administrador 22 de julho de 2026 16 visualizações 4 min de leitura
Jusnaturalismo x Positivismo Jurídico: Existe Lei Além da Lei Escrita?

Uma lei é válida porque foi aprovada pelo processo correto, ou uma lei injusta deixa de ser, em algum sentido relevante, verdadeiramente "lei"? Essa pergunta divide o pensamento jurídico há séculos e organiza os juristas em dois grandes campos: o jusnaturalismo e o positivismo jurídico. Entender essa divisão é entender boa parte do vocabulário que juízes, legisladores e filósofos usam até hoje para debater os limites da autoridade da lei.

O jusnaturalismo: leis acima das leis

O jusnaturalismo (ou direito natural) sustenta que existem princípios morais universais — anteriores e superiores a qualquer legislação humana — que toda lei positiva deveria respeitar para ser genuinamente legítima. Essa tradição remonta à filosofia grega e à escolástica medieval, especialmente a Tomás de Aquino, para quem a lei humana só obrigava moralmente na medida em que refletia uma ordem racional e moral mais ampla. Nessa visão, uma lei profundamente injusta — que ordene, por exemplo, uma atrocidade — não seria uma lei válida no sentido pleno, por mais que tenha sido aprovada seguindo todos os trâmites formais.

O positivismo jurídico: a validade separada da moral

Já o positivismo jurídico, defendido de forma influente por autores como Hans Kelsen e H.L.A. Hart no século XX, argumenta que a validade de uma lei depende exclusivamente de ela ter sido produzida segundo as regras do próprio sistema jurídico — não de seu conteúdo ser moralmente bom ou ruim. Para o positivismo, confundir "o que é a lei" com "o que a lei deveria ser" gera confusão conceitual: podemos perfeitamente reconhecer que uma lei é válida e, ao mesmo tempo, condená-la moralmente e defender sua revogação.

A existência da lei é uma coisa; seu mérito ou demérito é outra.

Por que essa distinção importa na prática

Essa disputa não é apenas acadêmica. Ela reaparece com força sempre que sociedades precisam julgar leis de regimes anteriores reconhecidos como injustos — como aconteceu nos julgamentos do pós-guerra na Europa, quando cortes precisaram decidir se agentes que seguiram ordens e leis vigentes durante regimes autoritários poderiam ser responsabilizados moralmente e juridicamente por isso. Jusnaturalistas tendem a argumentar que sim, porque aquelas "leis" nunca chegaram a ser leis legítimas; positivistas tendem a separar a questão, reconhecendo a validade formal daquelas normas na época, mas defendendo outros mecanismos — leis novas, tribunais especiais — para responsabilizar retroativamente quem as seguiu.

Hart e a resposta ao positivismo mais rígido

H.L.A. Hart, um dos maiores nomes do positivismo do século XX, refinou a posição clássica: para ele, todo sistema jurídico depende de uma "regra de reconhecimento" — um critério social compartilhado que determina quais normas contam como lei válida naquela sociedade. Isso não elimina a separação entre direito e moral, mas explica por que sistemas jurídicos normalmente incorporam, na prática, referências a valores morais sem deixar de ser positivistas em sua estrutura.

Uma tensão que continua sem solução definitiva

Nenhuma das duas tradições "venceu" o debate de forma definitiva, e a maioria dos sistemas jurídicos contemporâneos opera com uma mistura pragmática das duas intuições: tratam a lei positiva como a referência prática do dia a dia — na linha da busca por uma norma fundamental que sustente logicamente todo o sistema —, mas recorrem a princípios de justiça mais amplos — direitos humanos entendidos como um piso moral mínimo, princípios constitucionais — quando a própria legislação positiva se mostra insuficiente ou moralmente questionável, um pouco como o juiz ideal que Dworkin imagina buscando sempre a resposta mais coerente mesmo diante de casos difíceis. Entender essa tensão ajuda a perceber que perguntas como "isso deveria ser proibido por lei?" e "isso é proibido por lei?" são, na verdade, duas perguntas filosoficamente distintas — mesmo que no discurso cotidiano costumemos tratá-las como uma só.

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Conteúdo produzido e revisado pela redação do Filosofando.

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