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Política

O Que É Coligação Partidária? Como Funcionam as Alianças Eleitorais

Administrador 24 de julho de 2026 5 visualizações 5 min de leitura
O Que É Coligação Partidária? Como Funcionam as Alianças Eleitorais

Coligações partidárias figuram entre os institutos mais dinâmicos do direito eleitoral brasileiro, tendo passado por transformações relevantes nas últimas décadas. Entender seu funcionamento exige situar o conceito dentro da lógica do sistema proporcional e acompanhar, de forma factual, como as regras que as disciplinam mudaram ao longo do tempo.

O que é uma coligação eleitoral

Coligação é a aliança formal entre dois ou mais partidos políticos para concorrer conjuntamente a um pleito, apresentando candidatos sob uma legenda comum criada especificamente para aquela eleição. Juridicamente, durante o período eleitoral, a coligação atua como se fosse um único partido: tem denominação própria, número eleitoral próprio quando aplicável, e representação unificada perante a Justiça Eleitoral, ainda que seus membros continuem filiados a seus partidos de origem.

A lógica da coligação no sistema proporcional

No sistema proporcional de lista aberta, a distribuição de cadeiras depende do quociente eleitoral — o número mínimo de votos necessário para que um partido ou coligação obtenha ao menos uma cadeira — e do quociente partidário, calculado a partir da votação total obtida por cada legenda. Partidos menores, isoladamente, podem não atingir o quociente eleitoral mínimo em determinada circunscrição, mesmo tendo candidatos com votação individual expressiva. A lógica histórica da coligação proporcional era justamente permitir que partidos somassem seus votos para superar esse patamar, potencializando as chances de eleição de seus candidatos.

Como funcionavam as coligações proporcionais

Até 2020, era permitido que partidos se coligassem também nas eleições proporcionais — para deputado federal, estadual e vereador —, e não apenas nas majoritárias, como as de presidente, governador, senador e prefeito. Nesse modelo, os votos de todos os candidatos da coligação, somados aos votos de legenda, formavam uma bolsa única para efeito de cálculo do quociente partidário, e as cadeiras conquistadas pela coligação eram distribuídas entre os partidos coligados proporcionalmente à votação de cada um dentro da aliança, e depois entre os candidatos mais votados de cada partido.

A mudança de 2020: o fim das coligações proporcionais

A Emenda Constitucional nº 97, de 2017, vedou as coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir do pleito de 2020, mantendo-as permitidas apenas para eleições majoritárias. Desde então, cada partido concorre isoladamente ao quociente eleitoral nas eleições proporcionais, ainda que possa integrar federações partidárias — instituto distinto, criado posteriormente, que exige union mais duradoura entre partidos, com atuação conjunta obrigatória por um período mínimo definido em lei, inclusive fora do período eleitoral.

Coligações majoritárias: a regra que permanece

Para cargos majoritários — presidente, governador, senador, prefeito —, a lógica da coligação é distinta: como há apenas um cargo em disputa por circunscrição, decidido por maioria de votos, a coligação funciona como uma aliança de apoio político e de somatório de estrutura de campanha em torno de um único candidato, sem o problema do quociente eleitoral que caracteriza o sistema proporcional. Essa modalidade de coligação não foi afetada pela reforma de 2017 e permanece disciplinada por regras próprias de composição e de distribuição de tempo de propaganda eleitoral entre os partidos aliados.

Toda regra sobre como partidos podem ou não somar forças eleitorais reflete uma escolha entre dois valores em tensão: a formação de maiorias governáveis e a clareza da identidade programática de cada legenda perante o eleitor.

O debate por trás da mudança

A vedação das coligações proporcionais foi justificada, no processo legislativo que a aprovou, pelo objetivo declarado de reduzir a fragmentação partidária e tornar mais transparente a relação entre o voto do eleitor e o resultado obtido por cada partido individualmente, já que, no modelo anterior, um candidato de um partido pequeno podia ser eleito com o auxílio de votos de legenda de partidos maiores dentro da mesma coligação. Essa mudança integrou um conjunto mais amplo de alterações nas regras de funcionamento partidário aprovadas naquele período, que também incluiu a criação da cláusula de desempenho e das federações partidárias.

Compreender a evolução histórica das coligações, portanto, é compreender parte de um processo contínuo de ajuste fino das regras eleitorais brasileiras, no qual cada mudança busca recalibrar o equilíbrio entre representatividade, governabilidade e clareza informativa para o eleitor — um processo que, como mostra a experiência comparada, dificilmente se esgota em uma única reforma definitiva.

Para aprofundar esses temas, vale explorar também: Como São Eleitos os Deputados? O Sistema Proporcional Explicado, O Que É Voto de Legenda e Voto Nominal? e O Que Faz um Presidente da República? Atribuições do Chefe do Executivo.

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Conteúdo produzido e revisado pela redação do Filosofando.

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